As retificações da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais - DCTF estão sujeitas a análise posterior, por
parte da RFB.
Um dos procedimentos é o cruzamentos de dados, visando checar a
consistência entre as informações fornecidas pela DIRF (Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte) do próprio contribuinte e dos documentos
de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.
A empresa poderá ser intimada a prestar esclarecimentos sobre a
irregularidade ou retificar a declaração, sob pena de não homologação da
declaração.
A atenção do órgão é em especial quando se tratar de redução de
valores. Neste caso a empresa deve, caso seja intimada, apresentar os
documentos que justifiquem e comprovem a redução dos valores verificados.
As empresas, ao receberem eventual comunicação da Malha Fiscal PJ
na caixa postal do e-CAC, devem realizar o reexame de sua apuração dos tributos
e seus valores declarados, com base no Demonstrativo de Inconsistências
Apuradas, e comparar com a informação prestada na DIRF, DCOMP ou outras
declarações enviadas, relativamente aos exercícios constantes na comunicação
recebida.
A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para
declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados
ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
Fonte: Portal Tributário
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