O que se considera e qual é o limite
mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?
Considera-se despesa de custeio
aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora,
como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
O valor das despesas
dedutíveis, escrituradas em livro caixa, está limitado ao valor da receita
mensal recebida de pessoa física ou jurídica.
No caso de as despesas
escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços
prestados como autônomo a pessoa física e/ou jurídica em determinado mês, o
excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do
ano-calendário.
O excesso de despesas existente
em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo
ano-calendário.
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF - RFB
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