Institucional Consultoria Eletrônica

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ


Publicada em 07/10/2021 às 09:00h 

A determinação é do Banco Central


Os bancos do país estão intensificando o encerramento de contas correntes e poupanças de pessoas jurídicas e de pessoas físicas que estão com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) em situação de "inapto", "baixado" ou "nulo", ou com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação "irregular", "nulo" ou "cancelado". Uma regulamentação do Banco Central de 2019, detalhada em 2020, determina que os bancos encerrem as contas de clientes que constam com CNPJ ou CPF em situação irregular junto a Receita Federal. Neste sentido, a legislação também prevê que o banco deva suspender a  conta de pessoas jurídicas cujos representantes ou procuradores (pessoas físicas) tenham irregularidades no CPF.  


A medida tem sido intensificada nos últimos meses pelos bancos. Mesmo temendo aumento das reclamações dos usuários dos serviços, os bancos dizem que precisam seguir as orientações do Banco Central do Brasil.


O bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ser surpreendido, é necessário regularizar o CNPJ ou CPF o quanto antes na Receita Federal.


Por isso, após publicar a Circular nº 3.988 de 4 de março de 2020, em complemento à Resolução 4.753/2019, o Banco Central têm feito pressão para que os bancos cumpram a sua ordem de fechar contas daqueles com o CNPJ "inapto", "baixado" ou "nulo", ou com o CPF "irregular", "nulo" ou "cancelado".


Regularidade do CNPJ


Assim como pessoas físicas precisam estar com o CPF em dia com a Receita Federal, as pessoas jurídicas também devem manter o CNPJ regularizado - caso contrário, podem ter problemas. Basicamente, estar com o CNPJ irregular significa que existe alguma pendência da pessoa jurídica com a Receita Federal. Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo a falta de entrega de alguma Declaração de Obrigações Acessórias junto à Receita Federal e/ou o não pagamento de tributos federais. Pessoas jurídicas com o CNPJ irregular não conseguem movimentar contas bancárias, pedir empréstimo ou financiamento, realizar compras sujeitas a emissão de notas fiscais eletrônicas, comprar ou vender bens imóveis ou automóveis, entre outras situações.


Quando a Receita Federal encontra alguma irregularidade com um CNPJ, ela comunica o problema à pessoa jurídica para que a situação seja resolvida. O mais indicado, no entanto, é que a Igreja tenha o hábito de verificar sua situação cadastral regularmente - afinal, quanto antes um problema for detectado e solucionado, melhor. Caso não seja regularizado, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ.  Por isso, é importante que a Igreja consulte a situação cadastral do CNPJ para verificar se há pendências com a Receita Federal, processos judiciais ou dívidas tributárias. A consulta pode ser feita online pelo site da Receita Federal.


Os tipos de situação cadastral são:


CNPJ ativo
: a Igreja está regularizada e não há pendências;


CNPJ suspenso:
existe algum problema com o CNPJ, como não entrega de Declarações de Obrigações Acessórias legais, inconsistência nos dados ou indícios de fraude;


CNPJ inapto
: entram nesta categoria as Igrejas que ficam dois anos consecutivos sem apresentar Declarações de Obrigações Acessórias legais, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), entre outras.


CNPJ baixado:
a Igreja que pediu baixa do CNPJ - a desativação do cadastro;


CNPJ nulo
: Igrejas e demais pessoas jurídicas com características duvidosas são enquadradas como situação cadastral nula. Isso pode acontecer por duplicidade de inscrição municipal ou estadual ou ações ilícitas no ato de registro.


A Igreja que está com o CNPJ irregular (suspenso, inapto, baixado ou nulo) e quer regularizar a situação, é necessário descobrir quais motivos levaram a Receita Federal a alterar a situação cadastral. Depois, o próximo passo é separar a documentação e fazer todos os procedimentos exigidos pela Receita Federal para resolver a questão. Cada situação exige uma lista de documentos e dados diferentes. Se a Igreja deixou de apresentar declarações de Obrigações Acessórias, por exemplo, será necessário apresentar esses documentos para regularizar a situação.


Regularidade do CPF


O CPF pode ficar em situação irregular se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda em pelo menos uma ocasião nos últimos 5 anos.


O CPF também fica suspenso quando o cadastro do contribuinte está errado ou incompleto. O mais comum é que as inconsistências apareçam no nome, data de nascimento, nome da mãe ou título eleitoral, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações com outros órgãos, como a Justiça Eleitoral. Também é o caso de quem deixou de votar e não regularizou sua situação.


A Receita Federal também tem colocado como ¨suspenso¨ o CPF de pessoa falecida, quando a mesma era sócia de empresas. Nesse caso,  para a regularização o representante da pessoa falecida deverá levar o atestado de óbito original a Receita Federal do Brasil, onde passará a constar ¨sócio falecido¨ na situação cadastral.


O CPF também é cancelado após a morte do titular do documento, após a entrega da declaração de encerramento de espólio, caso o falecido possua bens.


As pessoas com o CPF irregular são impedidas, entre outras situações, de:


1.  
-Abrir ou movimentar contas bancárias (corrente, poupança ou digital);


2.  
-Pedir um empréstimo;


3.  
-Tirar passaporte;


4.  
-Participar de concursos públicos;


5.  
-Receber aposentadoria;


6.  
-Comprar ou vender imóveis;


7.  
-Fazer um financiamento;


8.  
-Ser a Pessoa Física responsável por Pessoa Jurídica.

9.    


Veja como regularizar o CPF


O primeiro passo é verificar se o CPF está regular por meio do site da Receita Federal. Por celular, é possível consultar a situação pelo aplicativo CPF Digital.


Caso não tenha entregue alguma declaração de Imposto de Renda, é provável que o status seja "pendente de regularização". Neste caso, o contribuinte precisa consultar o site da Receita Federal, no "Portal e-CAC" para saber qual a Declaração de Ajuste Anual deixou de ser enviada. Antes, porém, é preciso ter um código de acesso ou se cadastrar no portal Gov.Br. O envio da declaração pode ser feito pelo próprio "Portal e-CAC" ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Logo que for processada, o CPF será regularizado.


Quando o cadastro tem informações incorretas ou incompletas, o CPF fica suspenso. Para corrigir o problema, é necessário preencher corretamente um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal, clicando em "Meu CPF" e no serviço "Alterar CPF". Na página do serviço, clique em "Regularizar CPF". Após o envio, o cadastro será corrigido.


Há, porém, situações em que o indivíduo precisará apresentar documentos de identificação ao Fisco. Para isso, terá que agendar atendimento numa unidade ou enviá-los por e-mail.


Já o CPF cancelado acontece em caso de duplicidade do documento ou de decisão judicial. Esses casos são mais raros. Se ocorrer, é preciso agendar o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os documentos pessoais.


O que dizem os bancos


O Santander afirmou que vem cumprindo a determinação do Banco Central e está encerrando as contas de CPFs/CNPJs irregulares.


A Caixa Federal disse que, ao identificar CPFs/CNPJs nas situações "suspensa", "cancelada" ou "nula", providencia contato com o cliente, informando-o sobre a irregularidade, e concede prazo de 90 dias para regularização. Se a questão não for resolvida, procede com o encerramento da conta. Os valores eventualmente existentes em contas encerradas são segregados e ficam disponíveis, mantendo o rendimento no caso de poupança. Já os investimentos continuam aplicados, conforme condições originalmente contratadas, até o vencimento.


O Itaú Unibanco atende a todas as normas do Banco Central referentes à manutenção de contas de depósito à vista. Caso a conta tenha saldo num processo de encerramento comandado pelo Itaú, o cliente é devidamente comunicado sobre as providências em relação a eventuais saldos, produtos atrelados à conta corrente ou cartão de crédito.


O Bradesco e o Banco do Brasil não responderam à reportagem.


Sobre o movimento das instituições financeiras, o Banco Central informou que para o encerramento da conta os bancos devem comunicar a intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão e a prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos.


Além disso, o Banco Central diz que após o encerramento da conta com eventual saldo disponível, os recursos devem continuar à disposição dos titulares e a instituição deve manter controles e registros até a devolução dos recursos ao cliente.


Notas M&M.


1)  
No site M&M Contabilidade de Igrejas (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ), em "Matérias sobre Gestão Eclesiástica", especialmente nas áreas "Tributária/Fiscal" e "Trabalhista/Previdenciária" podem ser consultadas as principais Obrigações Acessórias que es Igrejas estão sujeitas a cumprir;


2)  
A M&M Contabilidade de Igrejas realiza o trabalho de regularização de CNPJ e de CPF.


Fontes:
Extra, Nubank, Receita Federal do Brasil, Circular do Banco Central do Brasil nº 3.988, de 4 de marco de 2020 e Comunicado do Banco Central do Brasil nº 36.108, de 28 de agosto de 2020. Texto editado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050