A determinação é do Banco Central
Os bancos do
país estão intensificando o encerramento de contas correntes e poupanças de
pessoas jurídicas e de pessoas físicas que estão com o CNPJ (Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica) em situação de "inapto", "baixado" ou
"nulo", ou com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação
"irregular", "nulo" ou "cancelado". Uma
regulamentação do Banco Central de 2019, detalhada em 2020, determina que os
bancos encerrem as contas de
clientes que constam com CNPJ ou CPF em situação irregular junto a
Receita Federal. Neste sentido, a legislação também prevê que o banco deva
suspender a conta de pessoas jurídicas cujos representantes ou
procuradores (pessoas físicas) tenham irregularidades no CPF.
A
medida tem sido intensificada nos últimos meses pelos bancos. Mesmo temendo
aumento das reclamações dos usuários dos serviços, os bancos dizem que precisam
seguir as orientações do Banco Central do Brasil.
O
bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ser
surpreendido, é necessário regularizar o CNPJ ou CPF o quanto antes na Receita
Federal.
Por isso, após
publicar a Circular nº 3.988 de 4 de março de 2020, em complemento à Resolução
4.753/2019, o Banco Central têm feito pressão para que os bancos cumpram a sua
ordem de fechar contas daqueles com o CNPJ "inapto",
"baixado" ou "nulo", ou com o CPF "irregular",
"nulo" ou "cancelado".
Regularidade do CNPJ
Assim como pessoas
físicas precisam estar com o CPF em dia com a Receita Federal, as pessoas
jurídicas também devem manter o CNPJ regularizado - caso contrário, podem ter
problemas. Basicamente, estar com o CNPJ irregular significa que existe alguma
pendência da pessoa jurídica com a Receita Federal. Isso pode acontecer por
diversos motivos, incluindo a falta de entrega de alguma Declaração de
Obrigações Acessórias junto à Receita Federal e/ou o não pagamento de tributos
federais. Pessoas jurídicas com o CNPJ irregular não conseguem movimentar
contas bancárias, pedir empréstimo ou financiamento, realizar compras sujeitas
a emissão de notas fiscais eletrônicas, comprar ou vender bens imóveis ou
automóveis, entre outras situações.
Quando a Receita
Federal encontra alguma irregularidade com um CNPJ, ela comunica o problema à
pessoa jurídica para que a situação seja resolvida. O mais indicado, no
entanto, é que a Igreja tenha o hábito de verificar sua situação cadastral
regularmente - afinal, quanto antes um problema for detectado e solucionado,
melhor. Caso não seja regularizado, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ.
Por isso, é importante que a Igreja consulte a situação cadastral do CNPJ
para verificar se há pendências com a Receita Federal, processos judiciais ou
dívidas tributárias. A consulta pode ser feita online pelo site da Receita
Federal.
Os tipos de situação
cadastral são:
CNPJ ativo: a Igreja está
regularizada e não há pendências;
CNPJ suspenso: existe algum problema com o CNPJ, como
não entrega de Declarações de Obrigações Acessórias legais, inconsistência nos
dados ou indícios de fraude;
CNPJ inapto: entram nesta categoria as Igrejas
que ficam dois anos consecutivos sem apresentar Declarações de Obrigações
Acessórias legais, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de
Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), entre outras.
CNPJ baixado: a Igreja que pediu baixa do CNPJ - a
desativação do cadastro;
CNPJ nulo: Igrejas e demais
pessoas jurídicas com características duvidosas são enquadradas como situação
cadastral nula. Isso pode acontecer por duplicidade de inscrição municipal ou
estadual ou ações ilícitas no ato de registro.
A Igreja que está
com o CNPJ irregular (suspenso, inapto, baixado ou nulo) e quer regularizar a
situação, é necessário descobrir quais motivos levaram a Receita Federal a
alterar a situação cadastral. Depois, o próximo passo é separar a documentação
e fazer todos os procedimentos exigidos pela Receita Federal para resolver a
questão. Cada situação exige uma lista de documentos e dados diferentes. Se a
Igreja deixou de apresentar declarações de Obrigações Acessórias, por exemplo,
será necessário apresentar esses documentos para regularizar a situação.
Regularidade do CPF
O CPF pode ficar em
situação irregular se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do
Imposto de Renda em pelo menos uma ocasião nos últimos 5 anos.
O
CPF também fica suspenso quando o cadastro do contribuinte está errado ou
incompleto. O mais comum é que as inconsistências apareçam no
nome, data de nascimento, nome da mãe ou título eleitoral, já que a Receita
Federal cruza os dados com as informações com outros órgãos, como a Justiça
Eleitoral. Também é o caso de quem deixou de votar e não regularizou sua
situação.
A
Receita Federal também tem colocado como ¨suspenso¨ o CPF de pessoa falecida,
quando a mesma era sócia de empresas. Nesse caso, para a regularização o
representante da pessoa falecida deverá levar o atestado de óbito original a
Receita Federal do Brasil, onde passará a constar ¨sócio falecido¨ na situação
cadastral.
O CPF também é
cancelado após a morte do titular do documento, após a entrega da declaração de
encerramento de espólio, caso o falecido possua bens.
As pessoas com o CPF
irregular são impedidas, entre outras situações, de:
1. -Abrir ou movimentar
contas bancárias (corrente, poupança ou digital);
2. -Pedir um
empréstimo;
3. -Tirar passaporte;
4. -Participar de
concursos públicos;
5. -Receber
aposentadoria;
6. -Comprar ou vender
imóveis;
7. -Fazer um
financiamento;
8. -Ser a Pessoa Física
responsável por Pessoa Jurídica.
9.
Veja como regularizar o CPF
O
primeiro passo é verificar se o CPF está regular por meio do site da Receita
Federal. Por celular, é possível consultar a situação
pelo aplicativo
CPF Digital.
Caso
não tenha entregue alguma declaração de Imposto de Renda, é provável
que o status seja "pendente de regularização".
Neste caso, o contribuinte precisa consultar o site da Receita Federal, no
"Portal e-CAC" para saber qual a Declaração de Ajuste Anual deixou de ser
enviada. Antes, porém, é preciso ter um código de acesso ou se cadastrar no
portal Gov.Br. O envio da declaração pode ser feito pelo próprio "Portal e-CAC"
ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Logo que for processada, o CPF será
regularizado.
Quando o
cadastro tem informações incorretas ou incompletas,
o CPF
fica suspenso. Para corrigir o problema, é necessário
preencher corretamente um formulário eletrônico disponível no site da Receita
Federal, clicando em "Meu CPF" e no serviço "Alterar CPF". Na página do
serviço, clique em "Regularizar CPF". Após o envio, o cadastro será
corrigido.
Há, porém, situações
em que o indivíduo precisará apresentar documentos de identificação ao Fisco.
Para isso, terá que agendar atendimento numa unidade ou enviá-los por e-mail.
Já
o CPF
cancelado acontece em caso de duplicidade do documento ou
de decisão judicial. Esses casos são mais raros. Se ocorrer, é preciso agendar
o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os
documentos pessoais.
O que dizem os bancos
O Santander afirmou
que vem cumprindo a determinação do Banco Central e está encerrando as contas
de CPFs/CNPJs irregulares.
A Caixa Federal
disse que, ao identificar CPFs/CNPJs nas situações "suspensa", "cancelada" ou
"nula", providencia contato com o cliente, informando-o sobre a irregularidade,
e concede prazo de 90 dias para regularização. Se a questão não for resolvida,
procede com o encerramento da conta. Os valores eventualmente existentes em
contas encerradas são segregados e ficam disponíveis, mantendo o rendimento no
caso de poupança. Já os investimentos continuam aplicados, conforme condições
originalmente contratadas, até o vencimento.
O Itaú Unibanco
atende a todas as normas do Banco Central referentes à manutenção de contas de
depósito à vista. Caso a conta tenha saldo num processo de encerramento
comandado pelo Itaú, o cliente é devidamente comunicado sobre as providências
em relação a eventuais saldos, produtos atrelados à conta corrente ou cartão de
crédito.
O Bradesco e o Banco
do Brasil não responderam à reportagem.
Sobre o movimento
das instituições financeiras, o Banco Central informou que para o encerramento
da conta os bancos devem comunicar a intenção de rescindir o contrato,
informando os motivos da rescisão e a prestação de informações pela instituição
ao titular da conta sobre o prazo para adoção das providências relativas à
rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos.
Além disso, o Banco
Central diz que após o encerramento da conta com eventual saldo disponível, os
recursos devem continuar à disposição dos titulares e a instituição deve manter
controles e registros até a devolução dos recursos ao cliente.
Notas M&M.
1) No site M&M
Contabilidade de Igrejas (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br
), em "Matérias sobre Gestão Eclesiástica", especialmente nas áreas
"Tributária/Fiscal" e "Trabalhista/Previdenciária" podem ser consultadas as
principais Obrigações Acessórias que es Igrejas estão sujeitas a cumprir;
2) A M&M
Contabilidade de Igrejas realiza o trabalho de regularização de CNPJ e de CPF.
Fontes: Extra, Nubank, Receita Federal do
Brasil, Circular do Banco Central do Brasil nº 3.988, de 4 de marco de 2020 e Comunicado
do Banco Central do Brasil nº 36.108, de 28 de agosto de 2020. Texto editado
pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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