O Cadastro
Compartilhado da Receita Federal com tecnologia blockchain é a nova plataforma
para compartilhamento de dados cadastrais com órgãos públicos e entidades
conveniadas
Iniciativa da Receita Federal em parceria
com o Serpro, o Cadastro Compartilhado da Receita Federal possibilitará que
dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados
com órgãos públicos e entidades conveniadas.
A plataforma permite uma composição de
bases que seja mais adequada para cada caso específico. Por exemplo, um órgão
poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e
CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de
acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).
A instalação é realizada de forma
automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma
cópia dos dados solicitados. As atualizações são feitas um dia após o registro
nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão
atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do
contratante.
Para contratar a plataforma, os
interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação
e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail divac.df.ascif@rfb.gov.br,,
informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases
de dados de interesse. A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes
sobre os passos seguintes.
Após autorizada pela Ascif, a contratação
será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao
Serpro pelo serviço.
Os órgãos e entidades conveniadas são
orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas
políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações
recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus
dados pessoais, quando for este o caso.
A nova plataforma é mais uma opção que a
Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma
de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31
de dezembro deste ano.
A nova solução representa maior proteção
aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes,
possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de
maneira mais rápida e com custo mais baixo. Essas características podem ser
traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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