Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho
Publicada em 15/10/2021 às 17:00h
A partir de
13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do
eSocial
os eventos relativos a Segurança e Saúde no
Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação
de Acidente do Trabalho (CAT) e o
Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP)
.
Estão inclusas neste
grupo as entidades empresariais com
receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades
são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.
Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:
Fase
5 -
Dados de segurança e saúde do trabalhador
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S-1060
- Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs
Simplificada)·
S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs
Simplificada)·
S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.· S-2245 -
Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs
Simplificada).
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Fonte: Blog Trabalhista.