A partir de 25.10.2021 estará disponível,
no módulo simplificado do eSocial, a ferramenta
que permite ao Segurado Especial prestar as informações da comercialização da
produção ou de remuneração de trabalhadores. É permitida a contratação de
empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de
todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano.
Com
isso, o Segurado Especial conseguirá utilizar essas informações para subsidiar
a comprovação mais facilmente dessa condição perante o INSS, uma vez que a
legislação previdenciária prevê critérios específicos para essa categoria de
segurado. Uma vez prestadas as informações, o Segurado Especial conseguirá
emitir o Documento de Arrecadação do eSocial - guia única de recolhimento de
tributos e FGTS incidentes sobre os valores declarados.
Além
de utilizar módulo web simplificado, é possível a prestação dessas informações
por meio de sistema próprio via web service, o que em geral é realizado por
escritórios de contabilidade ou sindicatos rurais.
Segurado Especial
O
Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária
individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal,
ou mesmo em outras atividades definidas em lei.
Fonte: Portal do eSocial em 22/10/2021. Adaptado pela
equipe do Guia Trabalhista.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!