Novidades ocorrem na "entrega de carga para retorno
ao mercado interno" e em outras funcionalidades relacionadas à exportação via
Declaração Única de Exportação
Com
a nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E) apresentada pela Receita
Federal, a função "entrega de carga para retorno ao mercado interno" permitirá
o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da
movimentação no CCT (Controle de Carga e Trânsito).
Para
que seja possível o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de
despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado
interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade
estocada no local. Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao
mercado interno, utilizando essa mesma nota.
A
nota fiscal deve referenciar a nota original apresentando a parte da carga
vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.
Entenda
a mudança:
Desde
a implantação da função "entrega de carga para retorno ao mercado interno" no
módulo CCT, a carga só podia ser devolvida ao exportador se estivesse vinculada
a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga para
despacho do responsável pelo local de despacho (normalmente, um depositário),
procedimento conhecido pela sigla ACD.
A
consulta pré-ACD permite identificar as cargas estocadas com um determinado
interveniente, informando ainda dados básicos dessas cargas (NCM, valor,
destinatário etc). O estoque pré-ACD identifica aquelas cargas que já foram
recepcionadas em um determinado local, normalmente um recinto aduaneiro, com
base na correspondente nota fiscal (ou item de DU-E, se despacho sem nota
fiscal), e que lá se encontram aguardando o registro da correspondente DU-E,
para que possam ser apresentadas para despacho e ter o seu despacho iniciado.
Após
a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não
embarcava em decorrência de quebra de lote ou de retificação para diminuir a
quantidade de mercadoria, não era possível o registro da entrega da carga que
não embarcou para retorno ao mercado interno. Nessa situação, a parcela da
carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação
no módulo CCT do Portal Siscomex.
Na
evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades
foram desenvolvidas e já estão em produção, como por exemplo:
-a
possibilidade de se registrar CCE (Carga Completamente Exportada) manualmente
para toda a carga consolidada (MRUC) e não apenas DU-E a DU-E, com repercussão
nas seguintes páginas do manual aduaneiro de exportação: CCE, CCE manual e
retificação de estoque pós-ACD;
-o
aumento do tamanho do campo do "motivo" do registro de CCE manual, a
fim de permitir um maior detalhamento desse motivo;
-novos
Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOPs) foram incluídos entre aqueles
que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT,
permitindo que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser
recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno, em situação bem
específica, conforme orientado na página do manual aduaneiro que trata da
entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de
perguntas frequentes da exportação, mais especificamente na resposta 2.12 do
manual.
Importante
A
consulta frequente ao Manual de Exportação via DU-E evita a ocorrência de
erros, reduz os custos dos intervenientes privados e agiliza o fluxo das
operações de exportação. Acesse o Manual de Exportação a partir do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/receita-federal-divulga-novidades-na-exportacao-via-du-e
Fonte: Receita
Federal do Brasil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!