Institucional Consultoria Eletrônica

Negociações para microempresas e empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional


Publicada em 25/10/2021 às 15:00h 


A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de "Termo de Exclusão" no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma:


Para débitos no âmbito da Receita Federal:


As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.


As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.


Para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:


Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.


O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


As opções de negociação são:


. a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.


. a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.


. a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.


. o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.


ATENÇÃO: Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.


Informações complementares estão disponíveis no Perguntas e Respostas - Exclusão por Débitos 2021, que poderá ser acessada a partir do link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Perguntas%20e%20Respostas%20-%20Exclus%C3%A3o%20por%20d%C3%A9bitos%202021.pdf



Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.



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