Através do art. 57
da Lei 14.195/2021 foi extinta a chamada "Declaração de
Atividade" de empresas, prevista no art. 60 da Lei 8.934/1994.
A lei previa que a firma individual
ou a sociedade que não procedesse a qualquer arquivamento no período de dez
anos consecutivos deveria comunicar à junta comercial que desejava manter-se em
funcionamento.
Fonte: Portal
Tributário.
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