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Contribuições para a seguridade social - Salário de contribuição


Publicada em 26/10/2021 às 10:00h 

Salário de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social.


ABRANGÊNCIA 


Entende-se por salário de contribuição: 


a) Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 


b) Para o empregado doméstico: a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; 


c) Para o contribuinte individual (empresário, trabalhador autônomo ou equiparado a autônomo): a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo da tabela do INSS. 


d) Para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo da tabela do INSS; 


e) Para o dirigente sindical na qualidade de empregado: como sendo a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas; e 


f) Para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: como sendo a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical. 


Limite Mínimo e Máximo
 


O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:

·  Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, ao piso salarial, legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês; e

·  Para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.


O limite máximo do salário de contribuição será atualizado anualmente, tomando-se por base o valor indicado na tabela de INSS.


Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo. 


Ao exercer o segurado mais de um emprego ou ocupação, considerar-se-á como salário de contribuição a soma das remunerações recebidas. 


Se em uma das empresas tiver salário superior ao teto da tabela não precisará recolher sobre os valores recebidos no outro emprego (ou nos demais empregos) ou ocupações. 


Cabe ao empregado comunicar aos empregadores sobre seus rendimentos de modo que cada um possa verificar a necessidade ou não de se descontar a contribuição social. A alíquota para o cálculo da
contribuição para quem possui 2 ou mais empregos é  estabelecida em função do montante percebido em todas as empresas e não em cada uma separadamente. 


O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei. 



Fonte: Guia Trabalhista.




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