Atualmente,
a tributação do ICMS sobre combustíveis é com base em percentual de
alíquota (%), definido autonomamente por cada Estado.
Por
exemplo, a alíquota de ICMS da gasolina em São Paulo é de 25%;
no Paraná 29% e no Rio de Janeiro, a mais elevada no Brasil, 34%.
A base
de cálculo compreende o preço do produto originado da Petrobrás, acrescido
do frete, tributos federais (PIS, COFINS e CIDE/Combustíveis) e
margem de lucro dos revendedores, que totaliza o preço ao consumidor.
Assim,
quando o combustível fica mais caro, o valor de ICMS devido também
aumenta, mesmo que a alíquota do imposto (%) continue a mesma, pois a base é o
preço.
Para
complicar, os Estados organizam a tributação sobre o Preço Médio Ponderado
ao Consumidor Final, ou PMPF, que é ajustado periodicamente. Desta forma,
cria-se um ciclo tributário malicioso, pois a cada aumento de PMPF gera um novo
aumento da base de cálculo (reajuste do ICMS).
Este
aumento, posteriormente, é repassado ao consumidor, gerando um novo impacto
inflacionário, pois os Estados - mediante pesquisa de preços feitos nas bombas
de combustíveis, voltam a elevar o PMPF (que é a base de cálculo da tributação
do ICMS/combustíveis).
A
ideia que está sendo discutida no Congresso é fixar um valor único para a
tributação dos combustíveis pelo ICMS (como já vigora para os
tributos federais), o que poderia, em tese, frear o efeito inflacionário (em
cascata) sobre os preços ao consumidor.
Fonte: Portal Tributário.
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