A
portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para
realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos
beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de
acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.
Os
beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até
dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos
canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o
benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
Todas
as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por
ano, podem ser encontradas na matéria do portal do INSS que explica em detalhes
todo o procedimento.
Em
caso de dúvidas, o cidadão pode utilizar nossos canais de atendimento: MeuINSS,
site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das
7 da manhã às 22 horas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
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