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MEI - Hipótese de Dispensa de Escrituração Contábil


Publicada em 27/10/2021 às 10:00h 


Conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.


Portanto, existe uma obrigatoriedade geral da exigência da escrituração contábil, ou seja, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.


Há apenas um única exceção para esta obrigatoriedade geral: o pequeno empresário.


Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).


Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.



Base Legal: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006 artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Fonte: Portal Tributário.





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