Trabalhadores
estarão desobrigados a pagar honorários de sucumbência
Os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (20/10/2021) anular
trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam
trabalhadores derrotados em ações do ramo trabalhista do Judiciário a pagar
honorários sucumbenciais, mesmo no caso daqueles que tinham sido beneficiados
pela gratuidade da Justiça.
Os honorários de
sucumbência são valores em que a parte vencida em um processo é obrigada a
bancar os honorários do advogado da parte vencedora da ação. Esses recursos têm
previsão legal.
Por outro lado, o
Supremo manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à
audiência inicial sem apresentar justificativa.
Na avaliação do
advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do
STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora
reconheça que seja positiva para os trabalhadores.
Para Lima Filho, a
reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a
decisão segue o rumo contrário.
"Julgar
inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da
reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá
a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação,
sem nenhum custo", disse.
"A alteração da
lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os
honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na
qual não terá seus direitos reconhecidos", afirmou o advogado, que é sócio
da Dias, Lima e Cruz Advocacia.
A contestação da
reforma trabalhista chegou ao tribunal após ação movida pelo
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da
reforma a serem analisados pelo STF.
Fonte:
Portal R7 - Economia.