Há
possibilidade de parcelamento do ITBI e de pagamento com cartão de crédito
Com o objetivo de
oferecer a oportunidade de regularizar transações imobiliárias antigas, a
Câmara Municipal aprovou o projeto de lei complementar do Executivo que
institui a redução para 1,5% da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI). O incentivo abrange as transações imobiliárias realizadas até
31 de dezembro de 2020 e que não foram formalizadas junto aos Tabelionatos de
Registros de Imóveis e, consequentemente, junto ao Cadastro Imobiliário e
Fiscal do Município.
"A medida
objetiva a regularização cadastral e uma maior efetividade da administração na
tributação imobiliária. Os chamados contratos de gaveta ocasionam, do ponto de
vista cadastral, uma série de custos de conformidade ao Município. Esses
custos se refletem, inclusive, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) e nas execuções fiscais, que muitas vezes são
realizadas contra quem não é mais o proprietário do imóvel, e, do ponto de
vista financeiro, em perda de arrecadação do ITBI, cuja alíquota normal é de
3%, pela não formalização dos negócios", observa o secretário Municipal da
Fazenda, Rodrigo Fantinel.
Pagamento
parcelado - Conforme a
Secretaria Municipal da Fazenda, muitos adquirentes de imóveis acabam não
formalizando suas transações imobiliárias devido a uma série de motivos, dentre
eles o custo monetário (cartório e tributos) para formalização de tais
negócios. Para facilitar o pagamento, a Capital disponibiliza o pagamento
parcelado de ITBI, em até 12 parcelas, e o pagamento parcelado do tributo no
cartão de crédito.
Porto Alegre segue sendo
referência nacional na recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa, com
retorno anual superior a 10% sobre o estoque, e o benefício tributário
concedido deve estimular ainda mais a regularização de débitos, com incremento
de receita, especialmente na arrecadação do ITBI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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