Depreciação
contábil inferior a depreciação tributária
Se a empresa utilizar na Contabilidade taxa
de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária, a
diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real,
com registro na Parte B do e-LALUR e do e-Lacs, inclusive a parcela da
depreciação dos bens aplicados na produção, no momento em que a depreciação foi
contabilmente registrada, mesmo quando tenha como contrapartida lançamento em
conta de estoques.
A partir do período de apuração
em que o montante acumulado das quotas de depreciação apurado com base na
legislação fiscal atingir o custo de aquisição do bem depreciado, o valor da
depreciação registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro
líquido para efeito de determinação do Lucro Real com a respectiva
baixa na parte B do e-LALUR e do e-Lacs.
Base Legal: Solução de Consulta nº 174, de 27/09/2018; Lei
nº 4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16, IN RFB nº 1.700, de 2017,
arts. 121 e 124, §§ 4º e 5º e Anexo II, item 27, CPC 27 item 49 e CPC
16 item 34.
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