Nichos de mercado para os peritos são
segmentos cujas necessidades particulares estão vinculadas à especialidade,
experiência e notoriedade. Representa uma parcela de um mercado vinculado a
provas técnico-científicas, consequentemente ao acervo técnico do perito.
Nichos de mercado são grandes oportunidades demandadas
por um grupo pequeno de pessoas com interesses econômicos, necessidades e
preferências específicas de segurança e notoriedade do prestador do serviço.
Quando um perito focar em apenas um tipo de serviço entre
os que compõem o gênero perícia contábil, estará estabelecendo o seu nicho de
mercado.
Todo o mercado de atuação dos peritos em contabilidade,
pode ser dividido em categorias de especialização, conforme características dos
consumidores, como exemplo: perícia trabalhista, empresarial, societária,
financeira, as vinculadas a crimes, tributária, entre outros.
O nicho de mercado além do tipo de especialização pode
levar em conta os seguintes aspectos:
· Preço (alto, moderado e justo, baixo e com descontos);
· Marca (garantia de conhecimento científico, tradição,
lealdade, autonomia e independência de juízo);
· Níveis de qualidade do serviço (premium,
moderado, baixo, barato, estratégia de solução com ética e identificação de
risco);
· Marketing dos profissionais (publicações, atualizações por
uma educação continuada, infraestrutura, biblioteca, etiqueta profissional,
etc.);
· Geográfico (áreas de atuação, cidades, estados ou
países).
É possível concluir que um nicho de um especialista
representa uma fatia do mercado em que ele atua, portanto, corresponde a um
público menor que o do perito generalista. Esta fatia menor do mercado, não
corresponde necessariamente a uma receita ou lucro menor.
Muitas são as possibilidades e áreas de atuação de um
perito, como, por exemplo, de serviços, laudo para o perito nomeado pelo Juiz
ou Árbitro, parecer sobre laudo de peritos ou para embasar a inicial ou a
contestação para peritos indicados pelos litigantes, júri técnico, testemunho
técnico, junta de peritos, serviços de análises preliminares, avaliações de
conformidade, notas técnicas de clarificação e exames periciais complementares
e suplementares. Optamos por comentar três dos principais nichos, como segue:
· Avaliação de conformidade
- no âmbito da perícia contábil, uma avaliação
da conformidade é um procedimento técnico-científico específico, realizado por
peritos especializados no tema, em um laboratório de perícia contábil
forense-arbitral. Serviço pelo qual, a título de exemplos, citamos, uma métrica
contabilística, vinculada a: lucros cessantes, fluxo de caixa, fundo de
comércio, balanço de determinação, cálculos de juros de variações cambais,
formação de preço ou de custo, situação de insolvência, retorno e/ou
remuneração de investimentos, processos de escrituração, registro contábil, ou
serviço, entre outros. Os quais são avaliados, testados e comparado com uma referência
técnico-científica, como a legislação, normativos técnicos e/ou literatura
contábil, nacional ou internacional, de forma a propiciar uma adequada
asseguração por um grau de confiança de que aquilo avaliado em termos de
conformidade, atende ou não aos requisitos técnico-científicos
pré-estabelecidos em padrões de leis, normas e/ou métricas estabelecidas pela
doutrina. Em uma perícia de apuração de haveres, uma avaliação de conformidade,
pode ser específica sobre um determinado item, como a precificação do fundo de
comércio, em sintonia à métrica: método holístico; portanto, este serviço não
se confunde com a emissão de parecer pelos peritos assistentes indicados pelos
litigantes.
· Análise
pericial preliminar -
compreende a verificação de indícios, evidências, e representa um estudo
prévio e detalhado de forma restrita e linear, (diagnóstico sucinto, partindo
do balanço e demais demonstrativos e tese). A avaliação preliminar busca
identificar, ainda que por indícios, a paridade e a simetria entre aquilo que
se pretende obter com o laudo final, e com os registros contábeis. Sendo a sua
finalidade a de identificar os riscos dos elementos probantes de um
procedimento pericial de valorimetria, e as medidas a serem tomadas para
neutralizá-los ou reduzi-los e, consequentemente, avaliar a probidade de uma
asseguração, razoável, limitada ou inexistente. Partindo do pressupondo
que os dados registrados na contabilidade são verdadeiros. Portanto, toda a
opinião sobre o embasamento documental de uma análise preliminar, é restrito e
linear às informações, demonstrativos e relatórios apresentados pelo cliente, e
elaborados sob a responsabilidade técnica do seu contador, e do
administrador da célula social, portanto, isento de auditoria, de
conciliações e/ou confirmações de saldos de contas ativas, passivas ou de
resultado, verificações e confirmações externas, tais como: circularizações e
testes de asseguração, escolha de amostra e procedimentos de ceticismo. Pois,
para ser factível uma avaliação preliminar de forma restrita e linear, existe
uma condição pétrea, que é a situação em que se presumem verdadeiros, o
conjunto das demonstrações contábeis, apresentadas para a avaliação. A análise
prévia decorre da necessidade de uma constatação mínima de validade dos documentos
(relatórios contábeis) e da situação econômico-financeira de uma célula social,
da existência de lucro cessante, ganho, de dano ou perda patrimonial, entre
outros atos e fatos. Para se conhecer uma posição preliminar antes de uma
decisão de proposição de uma demanda, acordo ou de emissão de parecer.
· NOTA TÉCNICA CONTÁBIL DE
CLARIFICAÇÃO - representa uma
apreciação técnica de um ponto questionado a um especialista, ou ainda, uma
opinião sumária referente a exposições técnicas relativas ao tema de interesse
ou estudo da contabilidade. Uma Nota Técnica pode ser emitida por um perito ou
por um órgão especializado em contabilidade e pode conter: título; resumo;
palavras-chave; referências bibliográficas; tabelas; conceitos; pesquisas
bibliográficas; gráficos ou figuras, e no máximo dez laudas. As Notas Técnicas
são consideradas como referente, e são produzidas por necessidade de
clarificação técnica científica, quer para labor que envolva perícia, auditoria
ou consultoria. A sua aplicação prática está vinculada a uma rápida solução de
dúvidas ou para uma orientação que vincule uma interpretação da teoria
contábil; aspectos da legislação; asseguração; ceticismo ou a utilização de
métricas contábeis, pois a nota também tem a finalidade de validar métodos. Uma
Nota Técnica representa uma opinião expressa por um profissional sobre fato
contábil que lhe foi questionado, e tem o sentido de uma recomendação técnica,
após uma análise e interpretação de questão técnico-científica. Funciona como
um testemunho técnico-científico contábil. Um perito em contabilidade, quer
seja nomeado ou indicado, pode ouvir uma testemunha ou solicitar um testemunho
técnico, por força do § 3º do art. 473 do CPC/2015, o qual poder ser na forma
de uma Nota Técnica Contábil de Clarificação.
Diante do exposto, é possível concluir que os peritos
devem escolher o seu nicho de mercado, e nele se especializar, por exemplo,
através dos Programas de Educação Continuada e da leitura das novas edições das
literaturas especializadas.
Por Wilson A. Z. Hoog é sócio do Laboratório
de perícia forense-arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade
e mestre em direito, pesquisador, doutrinador e epistemólogo, com 45 livros
publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca da 11ª e de 16º edições.
REFERÊNCIA
BRASIL.
Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.