Contabilmente,
o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.
Será classificado como custo quando a
remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.
O pró-labore será tratado contabilmente
como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes
ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e
financeiras).
Fonte:
Guia Tributário Online.
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