Empresas
com débitos tributários estão recebendo Termos de Exclusão (TE) do Simples Nacional, através de aviso pelo Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Nestes casos, a empresa será excluída de
ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples
Nacional e deverá agir como tal.
A empresa deverá regularizar a totalidade dos
seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência do TE. Nestes casos, a exclusão do regime é
tornada sem efeito.
O representante da empresa, caso tenha
fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar
abertura de processo:
1) via internet, por meio do portal e-CAC,
mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço
"Solicitar Serviço via Processo Digital" do menu Processos Digitais, área
SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples
Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB
que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante
agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil,
com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB),
com assinatura qualificada ou avançada.
Em ambos
os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:
a)
petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o "Modelo de impugnação da exclusão do
Simples Nacional" constante no Anexo V,
disponível no site da RFB na Internet;
b) cópia
do TE;
c) cópia
do Relatório de Pendências;
d)
documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o
procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por
exemplo, ato constitutivo (contrato social,
estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for
o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do
procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o
uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de
identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.
Fonte: Perguntas e Respostas - Exclusão do
Simples Nacional - 2021/RFB.
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