Representantes da indústria e do comércio discutem como colocar em
prática legislação que regula a logística reversa de produtos eletroeletrônicos
Logística reversa. O
nome soa como algo complexo e, de fato, é. Mas, quer queira quer não, o
recolhimento e o descarte apropriados de produtos que não têm mais uso para o
consumidor se tornaram grandes desafios para os empresários no país.
O decreto 10.240, de
fevereiro de 2020, que regula a logística reversa de eletroeletrônicos, criou
as condições legais para punir as empresas que não contribuírem para a coleta
de produtos fora de uso.
Isto é, a qualquer
momento, fiscais de Prefeituras, secretarias de Estado, Ministério do Meio
Ambiente e procuradores do Ministério Público podem multar empresas que não
tiverem ajudando a recolher o lixo que elas mesmas geraram no mercado.
Desde o ano passado,
representantes da indústria de eletroeletrônicos e do varejo se reúnem para
estabelecer formas de cumprir a lei. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com
multas que podem chegar a milhões de reais.
Fabricantes e
importadores, cita o decreto, devem recolher e levar os produtos fora de uso ao
seu destino final, de preferência para as recicladoras.
A legislação estabelece
que o volume recolhido pelos fabricantes seja um percentual - neste ano de 1% -
sobre o que foi despejado no mercado em 2018.
Aos varejistas cabe
informar os consumidores, receber e armazenar temporariamente os produtos
eletroeletrônicos descartados até que sejam coletados.
AS GESTORAS
Criada em 2016, a Green
Eletron - Gestora de Logística Reversa de Eletrônicos, já faz a gestão de
logística reversa de cerca de cem fabricantes de eletroeletrônicos e pilhas.
Coordena a coleta de
produtos eletroeletrônicos em aproximadamente 730 pontos espalhados em 13
Estados brasileiros e 196 cidades.
Via (Casas Bahia e
Ponto), Fast Shop e Carrefour são algumas das redes que firmaram parcerias com
a empresa para estabelecer pontos de recebimento de produtos.
A Green Eletron foi
criada pela Abinee e todo o processo de logística reversa é pago pelas
indústrias, de acordo com Ademir Brescansin, gerente-executivo da empresa.
Os lojistas são os
parceiros, diz ele, que, de acordo com o decreto, precisam também fazer a sua
parte, agindo, principalmente, como coletores de eletroeletrônicos.
A Via firmou acordo com
a Green Eletron há cerca de dois anos para o recolhimento de eletroeletrônicos
de pequeno e médio portes, como impressoras e notebooks.
Hoje, possui pontos de
coleta em 450 lojas em 12 Estados do país e Distrito Federal, número que deve
chegar a 500 até o final do ano.
No ano passado, a
empresa contribuiu para a retirada de 3 toneladas de lixo eletrônico. Neste
ano, retirou 1,5 tonelada até agora, de acordo com Hélio Muniz, diretor de
Comunicação Corporativa e Relações Institucionais da Via.
Neste momento, a
empresa estuda como fazer a coleta também de produtos maiores, como fogões e
refrigeradores, o que pode acontecer até mesmo na casa do cliente.
"Esta não é uma ação
comercial, é uma parceria capaz de fazer com que os produtos voltem para a
cadeia produtiva por meio de reciclagem ou sejam descartados de forma
apropriada", diz Muniz.
A Abree (Associação
Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos), criada em
2011, logo depois de estabelecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), em 2010, conta com 52 fabricantes associados que representam 174
marcas.
De acordo com Sérgio de
Carvalho Maurício, presidente da Abree, a entidade possui parcerias com lojistas
que permitem a coleta em mais de 3 mil pontos no país.
Carrefour, Magazine
Luiza, Pão de Açúcar, Claro, Spicy e redes locais de supermercados são algumas
das empresas que firmaram acordo com a associação.
Assim como a Green
Eletron, a Abree faz a gestão da logística reversa para as indústrias por meio
de parcerias com outras empresas, desde as que montam os coletores nas lojas
até as transportadoras.
Atualmente, são poucas
as empresas que desmontam os produtos eletroeletrônicos, mas este é um mercado
que tende a crescer, de acordo com as gestoras, em razão do aumento da demanda
por logística reversa e da conscientização do consumidor.
A Green Eletron
homologou até agora sete fábricas para fazer a reciclagem de produtos
eletroeletrônicos.
Uma no Rio Grande do
Sul, uma em Santa Catarina e as demais em São Paulo.
A Abree informa que
cerca de 20 fábricas estão homologadas pela entidade no país para tratar do
processo de desmanche dos produtos.
OS CUSTOS
Os custos para a
logística reversa, basicamente, variam de acordo com o produto, a região da
coleta e a proximidade com as fábricas recicladoras, podendo variar de R$ 200 a
R$ 3 mil por tonelada, de acordo com Maurício.
O orçamento da Green
Eletron para fazer a gestão de logística reversa de eletroeletrônicos das
empresas parceiras é de R$ 8 milhões para este ano.
Pela legislação, a
fabricante precisa coletar 1% do peso que colocou no mercado em 2018, que, por
enquanto, é o ano base para o cumprimento da logística reversa.
Em 2022, o percentual
sobre para 3%. Em 2023, para 6%. Em 2024, para 12%. E, em 2025, para 17%.
As empresas da
indústria e do varejo que não demostrarem progresso no processo de logística
reversa, diz Maurício, podem sofrer sanções por danos ambientais.
NEGÓCIO COMPLEXO
"O negócio é bem mais
complexo do que se imaginava", afirma um empresário do setor de
eletrodomésticos que preferiu não ser identificado.
Quando o processo é
para recolhimento de produtos menores, como telefones celulares, cabos e até
impressoras, diz ele, é mais fácil.
Agora, quando envolve
produtos como televisores, principalmente de grande porte, geladeiras e
lavadoras, a operação é complicada e cara.
Apesar de a legislação
estabelecer que o custo do processo é da indústria, o empresário entende que o
varejo também deve arcar com o custo da logística reversa.
"Começou uma queda de
braço porque não está claro quem vai custear o processo. A indústria quer que o
varejo pague o custo porque o comércio também gera lixo", diz.
O problema é maior com
os produtos de refrigeração, diz ele, pois há duas empresas credenciadas para
fazer o desmonte, uma em Curitiba (PR) e uma em São Paulo (SP).
O empresário já
encaminhou para a Abree informações sobre volume de papel, plástico e materiais
usados em 2018 para ser base de cálculo de sua logística reversa.
De acordo com um
executivo de uma rede de eletrodoméstico e móveis, essa legislação só vai
'pegar' quando o governo tiver estrutura para fiscalizar e as Prefeituras
criarem espaços para a entrega de produtos.
"Uma cidade de 30 mil
habitantes onde temos loja estabeleceu a obrigatoriedade da logística reversa,
só que descobrimos que não havia indicação de lugar para colocar os produtos",
afirma o executivo que preferiu
não se identificar.
CESSÃO DE ESPAÇO
Alexsandra Ricci,
assessora técnica da FecomercioSP, diz que, de acordo com a legislação, a
responsabilidade dos lojistas está restrita à cessão de espaço para a
instalação de coletores, recebimento de produtos e divulgação para os
consumidores.
"A cessão de espaço é
não onerosa, não pode ser cobrada do fabricante ou do importador. O lojista
precisa informar os consumidores sobre a coleta e, se não tiver no local ponto
de entrega, precisa divulgar as entidades gestoras", afirma.
De acordo com ela, já
existe legislação no município de São Paulo que obriga todos os comerciantes a
implantar pontos de coleta sob aplicação de penalidade pelo descumprimento.
"A qualquer momento o
comerciante pode ser fiscalizado e autuado", diz.
O lojista que ainda não
estiver participando do processo de logística reversa pode procurar a
FecomercioSP, que criou cartilha e plataforma com informações.
Para quem ainda não
participa, Alexsandra sugere os seguintes passos:
COMO PARTICIPAR DOS SISTEMA DE
LOGÍSTICA REVERSA
1. Fazer adesão ao sistema
específico para o produto comercializado: veja informações em: https://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/sobre
2. Disponibilizar os coletores
para o descarte dos produtos. Os coletores devem estar localizados na entrada
da loja ou em local de fácil acesso e visível ao consumidor para descarte dos
seus produtos pós-consumo (o depósito do produto no coletor deve ser feito pelo
próprio consumidor);
3. Ostentar mensagens no
estabelecimento sobre o recebimento de produtos pós-consumo: banners, placas,
cartazes, totens informando quais produtos a loja recebe nos sistemas de
logística reversa;
4. Orientar o consumidor a
descartar corretamente seus produtos no pós-consumo nos pontos de entrega
participantes dos sistemas de logística reversa;
5. Comprovar a destinação dos
produtos de sistema de logística reversa: manter os comprovantes de entrega ou
frete de retirada pelo operador logístico, para fins de fiscalização.
Fonte: Diário do Comércio
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