Estarão
obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da
competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3
do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A
DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. No caso dos Microempreendedores Individuais
(MEI) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial
a transmissão da DCTFWeb é automática.
Prazo
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o
dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Dessa forma, neste
primeiro mês, a entrega deverá ser feita até o dia 12 de novembro de 2021, pois
dia 15, data do vencimento, é feriado nacional.
Recolhimento
O recolhimento das contribuições
previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da
declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais, e o
MEI, cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do
e-Social (DAE), gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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