Substituição da GPS pelo DARF
A partir
do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes
do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos
internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão
obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir
das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Com
a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias
(que era feito pela Guia da Previdência Social - GPS) passa a ser feito por
meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI - cujo
pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE)
gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
Fonte: Portal Tributário
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