Trata-se de
decisão judicial referente à não incidência de imposto de renda sobre juros de
mora sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Contribuintes que tiverem
valores retidos devem retificar sua declaração.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e
previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo
patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. A decisão
ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com
repercussão geral.
O que fazer para pedir a restituição
de valores retidos a maior
Para que possam ser recuperados os valores
retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão
retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao
ano-calendário do recebimento dos rendimentos.
Na retificação, deverão excluir do total do
rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros,
informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha
onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos
Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação
anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste
anual.
O valor relativo aos juros de mora deverá
ser informado na Ficha Rendimentos Isentos - Outros, identificando que se trata
de juros isentos - decisão do STF RE nº 855.091/RS.
Prazo para pedir a restituição
Importante observar que deve ser respeitado
o prazo de 5 (cinco) anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que
a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo
contribuinte na DIRPF.
Para os contribuintes que optaram pela
tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do
recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para
os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o
prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de
dezembro do respectivo ano-calendário.
Caso o contribuinte tenha efetuado
pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto
recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago
a maior deverá ser solicitada por meio do PER/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC.
O prazo para o pedido dessa restituição é de 5 (cinco) anos, contados da data
da efetivação do pagamento (data de arrecadação).
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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