Novo módulo
facilitará o registro de empregados de pequenos empreendedores, pequenos
produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais.
Os microempreendedores individuais (MEI) e
os segurados especiais que possuam empregados contratados, ou que pretendam
contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos
simplificados do eSocial. O eSocial é um ambiente digital voltado para
escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde
também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.
Com o módulo simplificado, os empregadores
terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas
e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social
(DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de
acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para
transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.
A iniciativa deve reduzir a burocracia e
tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais,
pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que,
atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados
formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta
que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível
que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela
formalização. "Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas
com os direitos previdenciários e trabalhistas", afirma.
De acordo com o Supervisor Nacional da
EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante
ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado
pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."
Para os segurados especiais, o DAE
unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico.
Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições
previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema
para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.
Confira mais informações no site do
e-Social em https://www.gov.br/esocial
Obrigatoriedade da DCTFWeb
A partir do período de apuração
(competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e
segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio
da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb
deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro de 2021,
pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb
para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do
eSocial é automática.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o
recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de
DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos,
segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser
realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos
simplificados do eSocial.
Informações em GFIP
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não
devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições
previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O
recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas
situações cabíveis.
Para estes contribuintes, as GFIP que forem
entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o
recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas
previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.
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