O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações
previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por
meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento
de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os
valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).
O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o
cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de
01/10/2021.
Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações
relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da
rescisão de contrato.
Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e
tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI
continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados
anualmente na DASN-SIMEI.
Fonte: Portal Simples Nacional - SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR
DO SIMPLES NACIONAL - Resolução CGSN 161/2021
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