No mês de novembro, o empregado
beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de frequência à escola, para
seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que
não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado
médico que confirme este fato.
- Caderneta de vacinação ou documento
equivalente, para dependentes menores de 4 anos.
É importante que o empregador comunique
tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo
documentário. Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro
de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do
empregado.
Matéria atualizada em 14/02/2022.
Fonte:
Blog Trabalhista
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