Lançamento de
multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se
ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Fonte: Súmula CARF nº 174 (com efeito vinculante). Texto editado
pela M&M Assessoria
Contábil.
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