O
licenciamento de software customizado, assim definido como aquele previamente
existente à celebração do contrato e cujo ajuste às necessidades do cliente não
implica novo processo de desenvolvimento, é atividade sujeita ao percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a
CSLL.
Se,
contudo, os ajustes representarem o desenvolvimento de software diferenciado,
não previamente existente, tendo por objetivo satisfazer a demanda de um
cliente específico, ainda que tal se dê sob a denominação de "nova versão",
aplicar-se-á o percentual de presunção de 32%,
tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Base Legal: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Solução de Consulta Cosit 123/2014; Solução de Consulta Cosit 269/2019 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.030/2021. - Fonte: Portal
Tributário
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