Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará,
a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os
tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas
para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples
Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no POrtal do Simples Nacional, para
cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
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