***Retirado o
limite de ocupação do templo***
***Distanciamento
de um metro entre famílias deixou de ser obrigatório e passou a ser uma
recomendação***
***Uso de máscara dentro do templo
continua sendo obrigatório***
Com a publicação do Decreto 56.199/2021, nesta sexta-feira,
19/11/2021, foram alterados os protocolos sanitários de enfrentamento ao
Covid-19.
Quanto a realização de cultos, missas e demais atividades
religiosas, os principais aspectos a serem observados são: ?
PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS:
.
Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais
fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é
definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020;
. Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público para limpeza frequente
das mãos.
PROTOCOLOS RECOMENDADOS (NÃO
OBRIGATÓRIOS)
.
Manter distância segura de no mínimo 1 metro em relação a outras pessoas que
não fazem parte do convívio diário;
. Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a
renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de
circulação de ar;
. Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em
quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre
a importância da vacinação;
. Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior
aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no
local. O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da
atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas
anteriores. O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um
teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com
teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.
Fonte: Decreto 56.199, publicado em 19/11/2021; Governo do Estado
do RS; Texto editado pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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