A transação tributária para os
processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso
administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de
pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar
o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.
É possível
parcelar a entrada e o restante da dívida. Para consultar as opções de
parcelamento, basta acessar o site da Receita Federal.
A Transação
Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas
partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou
administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.
Atenção: não podem ser incluídos débitos
relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que
sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
A adesão deve ser feita pela internet:
Acesse o Portal
e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
Selecione o item
"Pagamentos e Parcelamentos";
Clique em
"Transacionar Contencioso de Pequeno Valor" e siga as orientações.
Fonte: Receita Federal / Questor
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