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Débitos de Imposto de Renda Pessoa Física Poderão ser Parcelados em Condições Especiais até 30/11/2021


Publicada em 22/11/2021 às 10:00h 


A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se, entre outros,  a pessoas físicas. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

 

É possível parcelar a entrada e o restante da dívida. Para consultar as opções de parcelamento, basta acessar o site da Receita Federal.

 


A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.

 


A adesão deve ser feita pela internet:

 


Acesse o Portal e-CAC (
https://cav.receita.fazenda.gov.br/) ;

Selecione o item "Pagamentos e Parcelamentos";

Clique em "Transacionar Contencioso de Pequeno Valor" e siga as orientações.

 



Fonte: Receita Federal / Questor


 



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