Dando sequência ao seu processo de
evolução contínua, o Pix tem agora duas importantes novidades: o Bloqueio
Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, alternativas que deixarão o
serviço ainda mais seguro para os seus milhares de usuários por todo o
país.
"A partir de
agora, quem usa o Pix terá maiores chances de recuperar o dinheiro em casos de
fraude", explicou a assessora sênior no Departamento de Competição e Estrutura
do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central, Mayara Yano.
As duas
alternativas caminham juntas no sentido de aumentar a segurança do meio de
pagamento. Na prática, o tratamento de situações de fraude que antes dependia
de interação bilateral das instituições envolvidas, passará a contar com toda a
infraestrutura do Pix, facilitando a comunicação, aumentando a eficiência do
processo e dando mais celeridade ao bloqueio e eventual devolução dos recursos,
tendo os procedimentos e os prazos padronizados pelo Banco Central.
Bloqueio Cautelar
É o caso quando a
própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de
fraude. Essa medida permitirá que no ato do crédito na conta, a instituição
efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A opção vai
possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta,
aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores
vítimas de algum crime.
Mecanismo Especial de Devolução
O Mecanismo
Especial de Devolução (MED) entra em cena nos casos de fundada suspeita de
fraude, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições
envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de
que foi vítima de um golpe. Nesse tipo de situação, é preciso registrar um
boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de
atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos
bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a
reclamação.
O banco da vítima,
por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que
está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o
bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível
golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do
caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude. Caso a fraude
se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a
conta do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do
cliente.
O MED também
poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos
sistemas da instituição envolvida. Cabe ressaltar, contudo, que o mecanismo não
se aplica nos seguintes casos: usuário fez um Pix por engano, por exemplo,
digitando a chave errada; controvérsias comerciais entre usuários; transações
com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à
conta transacional de um terceiro de boa-fé. Ou seja, o MED não é um
mecanismo de chargeback (reversão de pagamento), como o existente nos arranjos
de cartões de pagamento.
Sempre que um
recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso
não se trate de fraude, poderá fazer contato com a instituição para esclarecer
o caso.
Segurança desde sempre
Completando um ano
de funcionamento, o Pix possui um arcabouço extremamente eficiente no que diz
respeito à segurança de suas operações. Nesse sentido, destacam-se questões
como:
- autenticação
digital do usuário: toda e qualquer transação, inclusive as relacionadas ao
gerenciamento das chaves Pix, só pode ser iniciada em ambiente seguro, acessado
por meio de senha ou de outros dispositivos de segurança integrados ao telefone
celular, como reconhecimento biométrico e reconhecimento facial;
- tráfego de
informações: o tráfego das informações das transações é feito de forma
criptografada dentro da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), rede na
qual cursam todas as transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Dessa forma, todos os participantes do Pix têm que emitir certificados de
segurança para conseguir realizar uma transação;
- regulamento: há
previsão de medidas no regulamento do Pix que mitigam o risco de fraudes, como
a possibilidade de as instituições estabelecerem limites máximos de valor, com
base no perfil de risco de seus clientes. Outra possibilidade é o tempo
máximo diferenciado para autorização da transação, pelas instituições
participantes, nos casos de transações não usuais iniciadas por seus clientes
com elevada probabilidade de fraude. Além disso, a geração de QR Code dinâmico
é permitida apenas para os participantes que enviam certificados de segurança
específicos para o Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil
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