A seguir, os principais aspectos
relacionados as férias dos empregados registrados (CLT) da Igreja,
estabelecidos pela legislação trabalhista. Salienta-se
que essas regras, inicialmente, não são aplicáveis as férias dos Ministros de
Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, padres, rabinos, etc. No
final desta matéria consta um link para uma matéria específica sobre as Férias
dos Ministros Religiosos). Destaca-se que
cada categoria profissional (Sindicato dos Empregados) pode ter outras
peculiaridades previstas em suas convenções/dissídios/acordos coletivos que, se
favoráveis ao empregado, prevalecem sobre as regras gerais estabelecidas na
legislação.
Período aquisitivo de direito as
férias
Inicia no dia da admissão do empregado e é
de 12 (doze) meses. Quando completar o referido período, o empregado terá
direito a gozar suas férias.
Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2020.
O período aquisitivo das férias é de 20/6/2020 à 19/6/2021.
Prazo Para Gozo de Férias
A Igreja deverá conceder as férias ao
empregado dentro do período equivalente aos 12 meses subsequentes ao final do
período aquisitivo completo.
Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2020.
O período aquisitivo das férias é de 20/6/2020 à 19/6/2021. O período para gozo
das férias é de 20/6/2021 à 19/6/2022 (as férias devem ser gozadas, por
completo, até 19/6/2022).
Férias antecipadas
Não há previsão na lei para a concessão de
férias antecipadas (antes de completar 12 meses do período aquisitivo). Exceção
se dá, no caso de férias coletivas.
Aviso de Férias
O empregado deve receber o aviso de férias
no mínimo 30 dias antes do início do gozo.
Pagamento das Férias
O pagamento ao empregado deverá ocorrer até
2 (dois) dias antes do início do gozo das férias.
Descontos no Pagamento das Férias
Do pagamento das férias deve-se deduzir os
descontos legais: contribuição previdenciária (INSS), imposto de renda, pensão
alimentícia, e outros descontos que possam impactar no cálculo da folha de
pagamento.
Dobra das Férias
Caso a Igreja não conceda as férias após os
12 meses subsequentes ao final do período aquisitivo, será devido ao empregado
a dobra das férias mais adicional de 1/3.
Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2020.
O período aquisitivo das férias é de 20/6/2020 à 19/6/2021. O período para gozo
das férias é de 20/6/2021 à 19/6/2022. Caso as férias não sejam concedidas,
total ou parcialmente, até 19/6/2022, estará sujeito a dobra;
Fracionamento de Férias
Desde que haja concordância do empregado,
as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não
poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a
5 dias corridos, cada um.
Início das Férias
O início das férias não poderá coincidir
com os dois dias que antecedem o dia de repouso semanal remunerado e feriados.
(Ex.: as férias não podem iniciar na
sexta-feira).
Empregado Estudante Menor de 18 Anos
O empregado estudante menor de 18 anos terá
direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares.
Membros da Mesma Família
Os membros de uma mesma família que
trabalham na mesma Igreja terão direito de gozar férias no mesmo período, se
assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Férias Coletivas
Poderão ser concedidas férias coletivas a
todos os empregados de uma Igreja ou de determinados estabelecimentos ou
setores da Igreja. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais
desde que
nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. A Igreja
comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, informando quais os
estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Em igual prazo, a Igreja
enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da
respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos
locais de trabalho.
Adiantamento da 1ª parcela do 13º
salário
O adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário
será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês
de janeiro do correspondente ano.
Ex. No mês de janeiro/2022, independente se
o empregado já tenha conhecimento da data de suas férias, ele poderá requer o
pagamento da 1ª parcela do 13º Salário de 2022, para ser recebido junto com as
demais verbas das férias.
Férias dos Ministros Religiosos
Matéria específica sobre as Férias dos
Ministros Religiosos (pastores, padres, evangelistas...) pode ser acessada a
partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=48
Fonte: Legislação Trabalhista. Texto
elaborado pela M&M
Contabilidade de Igrejas.
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