A Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o
ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e
ISSQN, no âmbito do Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00, para os
estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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