Institucional Consultoria Eletrônica

DARF da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante já pode ser pago via PIX


Publicada em 30/11/2021 às 14:00h 

Já está disponível a nova versão do sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que passará a gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com possibilidade de pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).


A e-DBV é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Após detalhar os bens e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.


O pagamento por meio do PIX será registrado mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.


O DARF gerado na versão anterior, apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.



Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.






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