Já está disponível a nova versão do
sistema e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), que passará a gerar
o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com possibilidade de
pagamento por meio de solução de pagamento instantâneo (PIX).
A e-DBV é o documento eletrônico que
o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção
por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Após detalhar os bens
e transmitir a declaração, no caso de imposto a pagar, o DARF já é
disponibilizado para que o passageiro possa efetuar o pagamento.
O pagamento por meio do PIX será registrado
mais rapidamente e, consequentemente, agilizará a liberação das bagagens.
O DARF gerado na versão anterior,
apenas com códigos de barras, continua válido para pagamento.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!