A
seguir, algumas alterações trazidas pelo novo manual do eSocial publicado
no dia 22/11/2021
E uma
das mudanças que chamou atenção foi com relação ao evento S-2206 onde são
informadas as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e
periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função,
jornada, entre outros.
Mas o
que mudou?
No
item prazo de envio que no manual anterior estava como prazo que qualquer tipo
de alteração deveria ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da
competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de
pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa
alteração puder ter impacto nos totalizadores. Agora nesse novo manual foi
inserido uma letra B que diz o seguinte: "b) no dia seguinte ao da prorrogação
de contrato por prazo determinado".
Ou
seja, quando houver prorrogação de contrato por prazo determinado, e o mais
comum é o contrato de experiência, deve-se enviar esse evento no dia seguinte
em que ocorreu a prorrogação, exemplo:
-Contrato firmado por 30 dias com início
em 01/11/2021 e término em 30/11/2021.
-No termino desse primeiro período o
empregador resolveu prorrogar por mais 30 dias.
-Prazo para envio do S-2206 ref. a
prorrogação desse contrato é dia: 01/12/2021
Essa
mudança ocorreu devida a alteração trazida pela portaria 671/2021. " Art. 14. O
registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego,
duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias
que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes
prazos: VI - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência: b) a
prorrogação do contrato por prazo determinado, com indicação da data de
término";
Fonte: Contábeis
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