Nova portaria
modifica a forma que recolhimentos atrasados podem ser usados
.
O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) divulgou a Portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas
contribuições feitas de forma tardia por microempreendedores individuais (MEI)
, domésticos e autônomos.
A alteração impacta os trabalhadores que
precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras
de transição, devido à Reforma da Previdência (2019).
Agora, estes recolhimentos pendentes não
poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de
pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma. Na prática, os pagamentos ainda
podem ser realizados, porém se o contribuinte perdeu a qualidade de
segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de
contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para
se aposentar.
A quitação das parcelas atrasadas pode
complementar o tempo trabalhado, mas não ser usado como carência, prazo mínimo
de contribuição para adquirir o benefício.
De acordo com o instituto ainda, essa
alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da
época do recolhimento da contribuição.
Fonte:
Contábeis
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