Foi
prorrogado até o fim de dezembro/2021 o prazo para adesão a diversas
modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Denominado pelo órgão como
"Acordo de Transação", nada mais é que o serviço que possibilita ao
contribuinte que não
cometeu fraudes e
que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar
sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
As principais transações nessa situação são Transação
Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e
Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos
de transação possibilitam que o contribuinte regularize sua situação fiscal
perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os
valores de multa, juros e encargos. Os serviços estão disponíveis através do
link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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