Cuidados para a Determinação do Novo Regime
Tributário
A partir de 2018, o limite da receita bruta para enquadramento
no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00/ano.
Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples
Nacional, o limite máximo de receita bruta continua sendo de R$
3.600.000,00.
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples
Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017
auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01
(três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída
no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018,
ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Base: Lei Complementar 155/2016.
Minha Empresa "Estourou" ou vai "Estourar"
este Limite, e Agora?
Sua empresa excedeu ou
possivelmente excederá estes limites?
E agora, como ficará
a apuração e o recolhimento do IRPJ,
da CSLL, do PIS, da COFINS, do ICMS, ISS, IPI e INSS?
É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática
que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das
transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de
apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações
acessórias, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras.
Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a
apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que
se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais,
compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se
possam gerar informações contábeis e fiscais confiáveis.
Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção
especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de
Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e COFINS.
Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem
analisadas:
O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando
comparado com o Lucro Real, pois dispensa determinadas formalidades fiscais,
como a apuração do lucro real e os levantamentos de balancetes
regulares. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de
presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela
legislação do imposto de renda.
Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa
submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de
substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos,
perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins
são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a
receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.
O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma
contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a
Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em
balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.
A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins
com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributária,
regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a
manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a
Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%,
respectivamente, sobre a receita operacional bruta.
Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de
créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e
insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na
prestação de serviços.
Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido
de maneira simplificada:
No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro
Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida.
Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de
prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro
Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.
Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar
a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e
por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores,
sujeita, obviamente, a erros.
Autor: Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista e atuou na área de
auditoria independente por quase 2 décadas, com enfoque em controles internos,
contabilidade e tributos. Atualmente é consultor empresarial em Curitiba-PR.
Autor das obras DFC e DVA e Manual do PIS e COFINS.
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