Através
do Ato Declaratório Cofis 91/2021 foi aprovado o Programa
Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2022).
O
programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos
anos-calendário de 2016 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de
extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Fonte: Guia Tributário Online
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