Você pode
destinar até 6% do imposto de renda devido, ao fazer a sua Declaração Anual de
Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física, pelo modelo completo. Lembrando
que é possível ser solidário sem ter que desembolsar nada para isso. Durante o
ano calendário a destinação é feita diretamente aos Fundos e entidades. Caso
você ainda não tenha destinado ou queira complementar, pode, até o prazo de
entrega da declaração, fazer a destinação na própria declaração de até 3% para
o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso. Mais
informações: www.rfb.gov.br - Assuntos - Cidadania
Fiscal - Como destinar.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE.
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