A 6ª Turma
do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, manteve decisão
de 1º grau que reconheceu a justa causa aplicada a trabalhadora que não
observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao
comparecer ao local de trabalho em período de licença médica em razão de
contaminação por covid-19.
A decisão da
desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva considerou o
comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes. A autora
da ação atuava como assistente de alimentos e bebidas em um condomínio residencial
em Santos-SP.
"Como incontroverso nos
autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já
afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento
médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de
covid-19", afirmou a magistrada em acórdão.
A profissional pernoitou
no condomínio alegando ter sido convidada por um residente e,
conforme provas apresentadas nos autos, transitou pelo local sem fazer uso de
máscara, o que foi negado por ela.
"Esse comportamento que se
afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para
os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a
despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de
proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de
imediatidade", afirmou a desembargadora relatora.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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