1. O que
é contrato por prazo determinado?
É o
contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente
combinadas entre o trabalhador e o empregador.
2. Quais
as principais diferenças entre o contrato por prazo determinado já previsto na
CLT e o contrato por prazo determinado na Lei 9.601?
O
contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades
temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A modalidade de
contratação criada pela Lei 9.601/1998, depende sempre de previsão em
convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo
gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).
3. O
trabalhador que for contratado pela nova modalidade tem Carteira de Trabalho
assinada? O tempo de serviço é contado para a aposentadoria?
Sim, a
Carteira de Trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e
término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei 9.601/1998. O
tempo de serviço é contado para a aposentadoria. Os demais direitos
previdenciários são garantidos.
4. Qual
o prazo máximo do contrato? Dentro deste prazo ele pode
ser prorrogado?
O prazo
máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem,
desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
5. O que
é prorrogação e como ela ocorre?
Prorrogação
é a dilatação do prazo de duração do contrato, sem nenhuma interrupção dentro
de sua vigência. O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998)
é o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua duração, desde que não
ultrapasse o limite de 2 anos. Dentro desse limite, o contrato por prazo
determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele
se torne por prazo indeterminado.
6. O que
acontece se ele for prorrogado além dos 2 anos? Ou se, logo após o prazo máximo
de 2 anos e antes do período de 6 meses de carência, o trabalhador for
contratado novamente?
O
contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Se
o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por
prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, terá que aguardar o
intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado. Para
não ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses, o empregador poderá admitir o
trabalhador através de um contrato por prazo indeterminado.
A
contratação por prazo determinado só poderá ocorrer mediante celebração de
convenção ou acordo coletivo, ou seja, através de negociação coletiva, e, por
isso, as entidades sindicais representativas dos trabalhadores têm um papel
fundamental. A convenção ou acordo coletivo deverá prever, pelo menos,
indenização devida nos casos de término antecipado do contrato, a multa pelo
descumprimento do que foi negociado e o valor dos depósitos mensais que o
empregador fará em benefício dos seus empregados e quando estes poderão sacar
os valores.
Fonte:
Guia Trabalhista Online
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