A alteração
atende à mudança na lei de migração. Apesar dessa modificação nominal, os
procedimentos não foram alterados, os prazos e as regras continuam os mesmos
aplicados anteriormente
A Receita Federal atualizou, por meio da
Instrução Normativa RFB nº 2.051, de 6 de dezembro de 2021, a norma que rege o
procedimento de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos
bens de viajante. Alteração foi necessária após mudança na lei de migração, que
deixou de considerar o visto permanente entre as modalidades de visto concedido
ao estrangeiro, passando a conceder a autorização de residência por prazo indeterminado.
Deferida por prazo indeterminado para os
estrangeiros que venham residir de forma permanente no Brasil, a autorização
substituiu o visto permanente. Com a mudança na lei de migração, a Instrução
Normativa RFB nº 1.059 de 2010, que menciona o visto permanente, passará a
mencionar 'autorização de residência deferida por prazo indeterminado'.
A apresentação da autorização deverá
comprovar o caráter definitivo da permanência do estrangeiro no Brasil. Para a
Receita Federal, tal autorização serve de parâmetro para a obtenção ou extinção
do 'Regime de Admissão Temporária' e para a concessão da isenção dos bens
provenientes do exterior de estrangeiro que ingressa no país para residir de
forma permanente. Legislação garante que bens do estrangeiro que venha residir
de forma permanente no Brasil tenham o tratamento tributário adequado.
Apesar da modificação, os procedimentos não
foram alterados pela nova Instrução Normativa, os prazos e regras continuam os
mesmos aplicados anteriormente.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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