Por meio
da
Instrução Normativa RFB 2.055/2021
foram consolidadas
normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O
disposto nesta Instrução Normativa aplica-se à restituição e à compensação
relativas a:
I -
contribuições previdenciárias
:
II -
contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
O
pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo
de IRPJ ou de CSLL serão
recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de
acordo com o período de apuração.
Os
valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderão ser
restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos
administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos
valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
Fonte: Guia Tributário Online
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