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Compensação, Restituição e Ressarcimento de Tributos Federais tem Norma Consolidada


Publicada em 09/12/2021 às 16:00h 

Por meio da  Instrução Normativa RFB 2.055/2021  foram consolidadas normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se à restituição e à compensação relativas a:


I - 
contribuições previdenciárias :

II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.


O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.



Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.





Fonte: Guia Tributário Online



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