Através da Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC TG) 1.001/2021 foram determinadas normas sobre a
contabilidade para pequenas empresas.
São consideradas
pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de
lucros, com receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 por ano, até R$
78.000.000,00 anuais.
As entidades que
possuem reponsabilidade púbica de prestação de contas não podem utilizar a
presente Norma, como é o caso das companhias abertas e outras entidades que
tenham responsabilidade fiduciária perante terceiros, como bancos, fundos de
investimento etc.; também não se aplica a entidade para a qual exista regulação
específica que determine a aplicação de outra norma.
Esta Norma deve ser
aplicada aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de
1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada dos exercícios iniciados a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Acesse
o texto completo da referida Norma, a partir do link:
https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/NBCTG1001&arquivo=NBCTG1001.doc
Fonte:
Portal de Contabilidade
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