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Diferença: Carnê-Leão x Recolhimento Complementar


Publicada em 10/12/2021 às 16:00h 

A pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto sobre a  renda. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.


O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de 
rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246.


Por ser facultativo, não há data de vencimento do imposto, sendo incabível multa por atraso no pagamento de recolhimento complementar.


O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é

solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.


Atenção:


Os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável não estão sujeitos ao recolhimento por meio do carnê-leão e do recolhimento complementar.



Base Legal: Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 199 1, art. 7º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53 a 57 e 67. Resposta a pergunta 253 do "Perguntão IRPF 2021".



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