Nova norma e deve ser aplicadas
pela Microentidades com receita anual de até R$ 4.800.000,00
Através da NBC TG 1.002/2021 foram publicadas normas relativas a
contabilidade para microentidades.
São consideradas
microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de
lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais) por ano, como, por exemplo, as empresas optantes
pelo Simples Nacional.
Para tais entidades, o conjunto
completo de demonstrações contábeis de deve incluir as seguintes demonstrações:
balanço patrimonial;
demonstração do resultado do
exercício;
demonstração dos lucros ou
prejuízos acumulados.
Esta Norma deve ser aplicada aos
trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro
de 2023, permitida a adoção antecipada para o exercício iniciado a partir de 1º
de janeiro de 2022 e revoga a ITG 1000.
Acesse
o texto completo da nova norma, a partir do link:
https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/NBCTG1001&arquivo=NBCTG1001.doc
Fonte:
Guia Contábil Online, com edição no texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!