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Microempresas têm nova norma contábil específica


Publicada em 10/12/2021 às 14:00h 


Nova norma e deve ser aplicadas pela Microentidades com receita anual de até R$ 4.800.000,00




Através da NBC TG 1.002/2021 foram publicadas normas relativas a contabilidade para microentidades.




São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano, como, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional.




Para tais entidades, o conjunto completo de demonstrações contábeis de deve incluir as seguintes demonstrações:

balanço patrimonial;

demonstração do resultado do exercício;

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.




Esta Norma deve ser aplicada aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022 e revoga a ITG 1000.



Acesse o texto completo da nova norma, a partir do link: 

https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/NBCTG1001&arquivo=NBCTG1001.doc



Fonte: Guia Contábil Online, com edição no texto pela M&M Assessoria Contábil



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