A recepção de documentos em cópia simples foi estendida até junho de
2022, em virtude da Covid-19
A
Instrução Normativa RFB nº 2.056/2021 suspendeu, até 30 de junho de 2022, a
necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para
solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da
Receita Federal.
A medida
visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou
por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.
A
flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos
da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o
distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
O
contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os
originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer
momento, pela Administração Pública.
Vale
destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos
servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa
nº 1.931/2020.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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